FORMAÇÃO CONTÍNUA
Desenvolvemos acções de formação contínua em regime presencial (presença obrigatória de, pelo menos, 90% do nº total de horas), sem e com avaliação das aprendizagens. Neste último caso, a informação sobre a modalidade de avaliação das aprendizagens consta na brochura de divulgação da acção de formação.
Consulte o guião metodológico da avaliação de formação aqui
FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA
Os cursos de pós-graduação desenvolvem-se em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de, 75% da duração global de cada unidade curricular.
Nas unidades curriculares há avaliação das aprendizagens, cuja modalidade e critérios de avaliação constam na ficha de cada unidade curricular.
Consulte o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação clique aqui
E-LEARNING
Todas as unidades curriculares/módulos/seminário dos cursos em modalidade e-learning estão sujeitos a avaliação das aprendizagens.
Consulte o Regulamento da Formação Pós-Graduada em modalidade e-learning clique aqui