Desde Janeiro de 2016, pode obter Diploma de Pós-Graduação mediante a realização de acções de formação contínua.
Se realizar a totalidade das acções numa área indicada abaixo e for submetido ao processo de avaliação das aprendizagens (com aproveitamento em todas as acções) poderá obter o Diploma de Pós Graduação.
Em qualquer caso, poderá frequentar acções dessas áreas sem ser com a finalidade de obter Diploma de Pós-Graduação.
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Esta modalidade permite que aceda a uma especialização universitária com:
- Maior flexibilidade de tempo: não necessita de realizar toda a formação seguida ou apenas num ano
- Maior flexibilidade de pagamento: este é realizado à medida da formação que vai realizando
A formação com créditos ECTS (european credit transfer system) permite reconhecimento e creditação para prosseguimento de estudos conducentes a graus académicos, a nível nacional e internacional.
Deverá frequentar todas as acções da área de formação até a um nº de anos igual ao nº de acções + 1 ano (por exemplo, numa área de formação composta por 3 acções realizar todas até 4 anos). Exceptuam-se os casos em que, no período considerado, possam haver acções que não se realizem por motivos alheios ao ISPA - FORMAÇÃO AVANÇADA (*)
O acesso ao Diploma de Pós-Graduação é só para acções que foram frequentadas a partir de Janeiro de 2016 em diante.
Não tem efeito retroactivo.
Saiba como é funcionamento. Clique aqui
Contate-nos: fa@ispa.pt
(*)- O ISPA-FA pode cancelar qualquer acção programada para a qual não haja participantes suficientes, ou por motivos de gestão, procedendo ao reembolso da inscrição paga (nº 2.1 b) do Regulamento da Formação Contínua)